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PERGUNTAS FREQUENTES
 

 

1 - Quais os documentos necessários para se requerer Auxílio-Doença?

  • Assinar o requerimento em formulário próprio

  • Ter cumprido carência de 12 meses de contribuições

  • Xerox Atestado Médico indicando a necessidade do afastamento

  • Xerox da Relação de Salários encaminhada ao INSS

  • Número da conta corrente para receber o crédito

  • Endereço Atualizado para remessa do contra-cheque.

2 - Quais os documentos necessários para se requerer Pecúlio?

  • Assinar o requerimento em formulário próprio

  • Xerox da Certidão de casamento emitida a menos de 06 meses,

  • Xerox de um documento de Identidade e CPF dos beneficiários maiores,

  • Xerox da Certidão de Óbito,

  • Xerox da Certidão de Nascimento dos Filhos

3 - Quais os documentos necessários para se requerer Auxílio-Funeral?

  • Assinar o requerimento em formulário próprio,

  • Xerox da Certidão de Óbito

  • Número de conta bancária para receber o crédito

4 - Quais os documentos necessários para se requerer Auxílio-Natalidade ?

  • Assinar o requerimento em formulário próprio,
  • Xerox da Certidão de Nascimento
  • Número de conta bancária para receber o crédito

5 - Quais os documentos necessários para se inscrever no AGROS-Previdência?

  • Documento de Identidade e CPF,
  • Ser considerado Apto pela junta Médica do AGROS,
  • Ser empregado de um dos patrocinadores,
  • Assinar Proposta de Inscrição,

6 – Quais são os prazos para se requerer Auxílio-Natalidade?

  • 12 meses

7 - Quais os prazos para se requerer Auxílio-Funeral?

  • 12 meses

8- Qual é o valor do Auxílio-Natalidade?

  • 2(dois) salários mínimos da data do nascimento a título complementar ao RJU

  • 3(três) salários mínimos da data do nascimento para os participantes da CLT

9 – Qual é o valor do Auxílio-Funeral,

  • 3(três) salários mínimos da data do óbito

10- Qual é o valor do Pecúlio por Morte?

  • Equivale a 15(quinze) vezes o Salário-real-de-benefício do participante na data do óbito.

11- O que é Salário-real-de-benefício?

  • Equivale a média aritmética simples dos doze(12) últimos salários de participação, corrigidos pelo INPC.

12 - Qual o valor de uma consulta pelo PAS-UFV?

  • O valor de uma consulta é R$ 33,60. Este valor está previsto na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos). O plano paga 50% e o participante paga 50%, ou seja, R$ 16,80. Este valor é descontado em contra-cheque.

 13 - O que é co-participação?

  • Co-participação é a parcela paga pelo participante ao realizar consultas, exames e fisioterapias, na rede credenciada do PAS-UFV, não estando internado.

14 - Quanto é o valor pago pelo participante, a título de co-participação em exames e fisioterapias?

  • O percentual é de 30% sobre o valor do exame e da fisioterapia previsto na CBHPM. Este valor não pode ultrapassar R$ 200,00 que é o máximo de co-participação pago por procedimento.

15 - Quanto tempo após a realização do procedimento a co-participação é descontada no contra-cheque?

  • Em média, 2 meses após, pois depende do cronograma de entrega da cobrança dos médicos e do cronograma de pagamento do AGROS. O participante deve ficar atento à utilização de seu grupo familiar para controle do seu orçamento .

16 - Quais são os dias e horários de atendimento da Auditoria Médica do PAS-UFV?

  • 2ª Feira – de 8 às 10 e de 14 às 16 horas

  • 3ª Feira – de 8 às 10 horas (liberação de cirurgias eletivas/programadas)

  • 4ª Feira – de 8 às 20 e de 14 às 16 horas

  • 5ª Feira – de 14 às 16 horas (liberação de cirurgias eletivas/programadas)

  • 6ª Feira – de 8 às 10 e de 14 às 16 horas

Obs: Todas as cirurgias, excluídas as de urgência e emergência, devem ser obrigatoriamente autorizadas pela auditoria médica.

17 - Há co-participação em internações e cirurgias?

  • Não. Os procedimentos realizados em regime de internação não possuem co-participação, exceto para os casos de Internações Psiquiátricas: 30% (trinta por cento) a partir do 30º dia de internação.

18 - O que é necessário para a liberação de procedimentos cirúrgicos?

  • O usuário deve se encaminhar ao AGROS às terças-feiras de 8 às 10 horas ou (nas) às quintas-feiras de 14 às 16 horas, portando a carteirinha do PAS-UFV, documento de identidade, exames pré-operatórios realizados e o pedido do médico para liberação da cirurgia pela auditoria médica e emissão da devida autorização.

19 - Quais os exames que necessitam da liberação da Auditoria Médica?

  • Exames de alto custo, tais como: tomografias, ressonâncias, cintilografias, colonoscopias, entre outros.

20 - Qual o valor do reembolso quando realizo uma consulta fora da rede credenciada?

  • O valor é de 50% do valor da tabela, ou seja, R$ 16,80, independentemente do valor pago ao médico particular.

Obs: A referência de preço é a mesma quando se utiliza a rede credenciada: o PAS-UFV paga R$16,80 e o participante R$ 16,80.

21 - Qual o valor do reembolso no caso de realização de exames fora da rede credenciada?

  • O percentual do reembolso de exames é de 70% de seu valor na tabela CBHPM, pois como ocorre na rede credenciada, o participante paga 30% do mesmo. Para cálculo do valor monetário do reembolso do exame, faz-se necessário saber qual exame foi realizado pois cada um tem um preço na tabela.

Ex: O reembolso de um exame de Mamografia que custa R$ 83,92 na tabela, é de R$ 58,74 – independentemente do valor pago à clínica particular.

22 - Quais os documentos necessários para a solicitação do reembolso?

  • Primeiro, é importante lembrar que todos os comprovantes de despesas deverão ser feitos em nome do titular do plano, com o nome do profissional da saúde ou da instituição prestadora do serviço, número do CRM ou CREFITO e CPF ou CNPJ, discriminando o nome do paciente, a importância, a data, a localidade devendo, ainda, ser apresentado no original para atendimento de todas as exigências legais e fiscais.

Observe a documentação necessária para cada procedimento feito fora da rede credenciada:

  1. Consultas: recibo do pagamento;

  2. Exames e Testes: pedido médico e comprovante de pagamento do exame ou teste, com indicação da sua natureza, indicação da parte do corpo ou material examinado e o preço discriminado por procedimento;

  3. Internações Hospitalares: Nota Fiscal ou Fatura do Hospital ou Casa de Saúde, comprovando as despesas hospitalares e   discriminando todos os procedimentos efetuados, materiais e  equipamentos utilizados, acompanhado de laudo médico      assinado pelo profissional responsável pelo paciente que  indique a causa determinante da internação;

  4. Remoção em Ambulância: solicitação médica da remoção, nota fiscal ou fatura da empresa prestadora do serviço, contendo trajeto realizado, a quilometragem e a especificação do tipo do serviço;

  5. Órteses e Próteses: Nota Fiscal discriminando o material e o seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), solicitação médica do procedimento com a indicação de uso do material e cópia da folha de sala de cirurgia contendo o registro de uso.

23 - Qual o cronograma de pagamento para reembolso?

  • Os pedidos de reembolso feitos na primeira quinzena serão pagos até o último dia do mês em curso. Os pedidos feitos na segunda quinzena do mês serão pagos até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente.

Obs.: É importante lembrar que os recibos de pagamento perdem a validade após 30 dias.

24 - Como é pago o reembolso?

  • O reembolso é pago na conta corrente do participante. No momento da solicitação de reembolso o participante deve informar ao atendente o número da conta corrente em que deseja receber o reembolso.