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A Diretoria Executiva do AGROS –
Instituto UFV de
Seguridade Social, no uso de suas atribuições legais e
considerando, dentre outros:
a)
a Instrução Normativa da Agência Nacional de Saúde
Suplementar que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação,
até 31/10/2009, da Terminologia Unificada em Saúde Suplementar –
TUSS pelas Operadoras de Planos de Saúde;
b)
a Resolução Normativa nº 190 que dispõe sobre a
obrigatoriedade de criação do Portal Corporativo na Internet
pelas Operadoras de Planos de Saúde, até o dia 04/11/2009;
c)
a necessidade de atualizar a base de dados
cadastrais dos prestadores de serviços em saúde, com a inserção
do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, em
cumprimento à exigência da ANS;
Resolve:
I – Suspender, até 31 de janeiro de 2010, novos
credenciamentos para prestação de serviços médico-hospitalares e
odontológicos aos usuários dos Planos de Saúde administrados
pelo AGROS;
II – Determinar que as ofertas de serviços de interesse do
AGROS sejam pontualmente avaliadas, considerando os municípios
em que haja deficiência de rede contratada; área, especialidade
ou serviço necessário ao atendimento adequado dos usuários.
III – Determinar que este Ato vigore a partir desta data.
Viçosa, 06 de outubro de 2009.
Luiz Sérgio Saraiva
José Henrique de Oliveira
Constantino José Gouvêa Filho
AGROS:
previdência, saúde e qualidade de vida no presente e no
futuro!
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