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A t o   D E X   5 1 5 / 2 0 0 9

              A Diretoria Executiva do AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social, no uso de suas atribuições legais e considerando, dentre outros:

 

a)      a Instrução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação, até 31/10/2009, da Terminologia Unificada em Saúde Suplementar – TUSS pelas Operadoras de Planos de Saúde;

b)      a Resolução Normativa nº 190 que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação do Portal Corporativo na Internet pelas Operadoras de Planos de Saúde, até o dia 04/11/2009;

c)      a necessidade de atualizar a base de dados cadastrais dos prestadores de serviços em saúde, com a inserção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, em cumprimento à exigência da ANS;

 

Resolve:

 I – Suspender, até 31 de janeiro de 2010, novos credenciamentos para prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos aos usuários dos Planos de Saúde administrados pelo AGROS;

 II – Determinar que as ofertas de serviços de interesse do AGROS sejam pontualmente avaliadas, considerando os municípios em que haja deficiência de rede contratada; área, especialidade ou serviço necessário ao atendimento adequado dos usuários.

 III – Determinar que este Ato vigore a partir desta data.

 

 

Viçosa, 06 de outubro de 2009.

  

Luiz Sérgio Saraiva

 

José Henrique de Oliveira

 

Constantino José Gouvêa Filho

 

   AGROS: previdência, saúde e qualidade de vida no presente e no futuro!