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O AGROS informa aos seus participantes que a diferença de contribuições ao PAS-UFV, decorrentes da aplicação do custeio instituído em setembro de 2005, será reembolsada no dia 20 de cada mês subseqüente à migração para um dos produtos ofertados com custeio em percentual de salário.

 Esta decisão é válida para todos os participantes do AGROS – Para os que entraram e para os que não entraram na justiça contra o Instituto.