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O AGROS informa aos seus participantes que a diferença de contribuições
ao PAS-UFV, decorrentes da aplicação do custeio instituído em
setembro de 2005, será reembolsada no dia 20 de cada mês
subseqüente à migração para um dos produtos ofertados com
custeio em percentual de salário.
Esta decisão
é válida para todos os participantes do AGROS – Para os que
entraram e para os que não entraram na justiça contra o
Instituto.
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