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Saúde
vendida no balcão de loja de departamento
Grandes redes de departamento driblam regras da ANS e oferecem
planos odontológicos de baixo custo. Órgãos de defesa do
consumidor condenam a prática e alertam que ela traz riscos.
Marinella Castro - Estado de Minas
Empresas de segmentos totalmente distintos à saúde e sem
qualquer vínculo cooperativo ou de classe com o consumidor, como
as grandes lojas de departamento, comercializam planos de saúde
da mesma forma que vendem as coleções da estação. O alvo da vez
são os produtos odontológicos que agora deixam de ser vendidos
como planos coletivos para ganhar a denominação de um produto
individual ou para família.
Uma espécie de manobra do segmento varejista para driblar as
novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que
proíbe o comércio de planos coletivos por pessoas jurídicas que
não tenham vínculo com o consumidor.
A venda de planos de saúde por lojas de departamento,
associações de bairros e clubes, entre outros, foi proibida
exatamente para fechar o cerco sobre o crescimento dos falsos
planos coletivos que não representam de forma adequada os
interesses dos usuários. Apesar de a ANS afirmar que a
comercialização dos planos individuais deve ser um contrato
firmado diretamente entre operadora e consumidor, sem
intermediários, nas lojas de departamento são os próprios
vendedores de cartão de crédito que oferecem o serviço e fecham
negócio com o cliente, que muitas vezes não tem qualquer
informação sobre a operadora por trás do contrato.
O panfleto promocional do produto odontológico oferecido pela
C&A, por exemplo, lista algumas vantagens do serviço. Em um dos
pontos destacados é possível ter ideia da adaptação do mercado
às novas regras da agência: “Agora o plano é individual”. Em
larga escala, o comércio corre solto, com preços variando entre
R$ 12 e R$ 23 mensais, debitados diretamente no cartão da loja (private
label).
O serviço, que já conta com campanhas publicitárias, e sites
específicos para vendas na internet, não é recomendado pelas
associações de defesa do consumidor, que, além de se
surpreenderem com a existência da modalidade, apontam falhas e
riscos no processo. “A saúde é um direito fundamental, é algo
muito sério e não deveria ser negociada no balcão de uma loja de
departamento. A ANS não deveria ficar alheia a esse movimento do
mercado, que acaba desvirtuando os planos de saúde”, alerta
Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec).
Falta
informação
A forma como o plano de saúde é negociada, sem informações
claras ao futuro usuário, é uma das polêmicas que envolvem a
modalidade. “Como uma vendedora de loja pode estar preparada
para explicar ao consumidor sobre a operadora e esclarecer como
o serviço funciona? O mais adequado é que o interessado em
adquirir o plano procure diretamente a operadora de saúde”,
analisa Daniela.
De fato, nas lojas em que a reportagem buscou informações sobre
o serviço – Riachuelo, C&A e Marisa –, as vendedoras não
souberam dar informações sobre a operadora de saúde e muito
menos tinham conhecimento sobre as modalidades coletiva e
individual. O mesmo vale para os sites criados especificamente
para a venda. Em uma das lojas, a atendente chegou a classificar
uma lista de serviços de radiologia, próteses e ortodontia como
atendimentos “bem supérfluos”, para justificar o fato de estarem
de fora da cobertura listada no panfleto promocional.
As novas normas da saúde suplementar entram em vigor em 3 de
novembro. As regras proíbem que pessoas jurídicas contratem
planos coletivos de operadoras registradas na ANS, reunindo
beneficiários sem vínculos. O sistema rendeu diversos conflitos
ao setor principalmente envolvendo o direito do consumidor a
coberturas. “Os planos de saúde individuais continuam sendo
comercializados somente por operadoras registradas na ANS, sem
intermediários”, ressaltou a agência por meio de sua assessoria
de imprensa. As lojas de departamento Marisa, C&A e Riachuelo
foram procuradas, mas não responderam à reportagem.
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