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Normas para Eleição de Membros do Conselho Fiscal do

AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social

 

A Comissão Eleitoral constituída, nos termos da Portaria nº 0342/2009, de 06 de abril de 2009, no uso de suas atribuições, aprova as seguintes normas para o processo sucessório no Conselho Fiscal do AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social:

 

I – DO COLÉGIO ELEITORAL

O Colégio Eleitoral para a escolha dos Membros do Conselho Fiscal do AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social será constituído de todos os participantes assistidos e ativos do AGROS, excetuando-se os que estiverem inadimplentes por mais de 3 (três) meses.

1.2 - É assegurado o voto individual do participante assistido titular, com plena capacidade civil, quando beneficiário vitalício de benefício de prestação continuada gerido pelo AGROS, nos termos do art. 6º, I, II e §§ 1º e 2º  do Estatuto do AGROS, abaixo transcrito:

Art 6º- “Compõe a classe dos participantes do AGROS:

I – os participantes-assistidos;

II – os participantes-ativos.

§ 1º - Considera-se participante-assistido aquele que estiver em gozo de quaisquer das prestações asseguradas nos planos de benefícios.

§ 2º Considera-se participante-ativo o participante que não se enquandre na condição do parágrafo precedente”.

1.3 - Cada eleitor poderá votar em uma única chapa.

 

 II – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

2.1 – Realização da Eleição: 23 de junho de 2009.

2.2 – Apuração: 23 de junho de 2009, após o encerramento da eleição.

2.3 – Todos os atos e procedimentos referentes à eleição constam no ANEXO (Cronograma da Eleição) que faz parte destas normas.

  

III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1- O candidato a membro do Conselho Fiscal, além das condições para ser integrante do Colégio Eleitoral, deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos mínimos, de acordo com o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 108 e no §3º do artigo 35 da Lei Complementar nº 109, de 29.5.2001, abaixo transcritos:

“I – comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.”

O candidato deverá possuir 2 (dois) anos de experiência mínima, comprovadamente, para atendimento do disposto no inciso I do item 3.1.

3.2- O candidato deverá ter, no mínimo, 60 (sessenta) meses na qualidade de participante do AGROS.

 As exigências de que trata o subitem 3.1. serão avaliadas pela Comissão Eleitoral, observando-se o disposto na legislação vigente e as comprovações fornecidas pelos candidatos.

 

 

IV – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS: TITULAR E SUPLENTE

4.1- A inscrição será formalizada mediante requerimentos do candidato ou do seu procurador devidamente constituído, endereçado à Comissão Eleitoral e encaminhado à sede do AGROS, em Viçosa ou em seus escritórios de representação em Belo Horizonte e Florestal, nos seguintes horários: das 8h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h  do dia 01 a 05 de junho de 2009.

4.2 - O candidato a membro titular e o candidato a membro suplente deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição da chapa:

4.2.1. Cópia da carteira de identidade e do CPF;

4.2.2. Declaração de não estar inadimplente (com relação à Previdência, Saúde e empréstimo) junto ao AGROS por mais de 3 (três) meses;

4.2.3. Declaração do AGROS sobre o prazo mínimo de 60 (sessenta) meses de vinculação;

4.2.4. Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público, em virtude de decisão que se tenha tornado irrecorrível;

4.2.5. Certidão Negativa de condenação criminal transitada em julgado;

4.2.6. Declaração, comprovada documentalmente, com descrição das funções desempenhadas, em pelo menos uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, ou de auditoria, com experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício da atividade.

 

 

V – DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1- A campanha eleitoral, após o registro da chapa, será realizada de forma livre, a critério dos concorrentes, resguardando-se os patrimônios da Universidade e do AGROS contra pichações e colagem de papéis (cartazes) nas fachadas e no interior dos prédios, sendo permitida, todavia, a fixação destes materiais divulgativos das candidaturas por processos que não danifiquem nenhum bem das instituições.

5.2- A campanha, com afixação de cartazes ou em alta voz, com ou sem a utilização de sistemas de ampliação de som, deverá encerrar-se no dia anterior à eleição.

5.3. No horário da eleição, no dia 23 de junho de 2009, não será permitida nenhuma campanha, mesmo aquela que se faz por meio de folhetos volantes, a menos de 50 (cinqüenta) metros do local onde estiver instalada uma mesa eleitoral.

 

 

VI – DA ELEIÇÃO

6.1- Será eleita para o Conselho Fiscal, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 108, 1 (uma) chapa, constituída de representante dos participantes e dos assistidos, com seu respectivo suplente.

6.2 - A eleição realizar-se-á em turno único e escrutínio secreto.

6.3 - O voto é pessoal e intransferível.

6.4 - Na hipótese de não serem preenchidas as vagas de que trata a presente norma, caberá à patrocinadora, na condição de instituidora, a indicação dos respectivos membros, até que sejam realizadas novas eleições.

6.5 - Havendo empate nesta eleição ora convocada e regularmente disciplinada, os critérios para desempate serão, pela ordem:

I – maior tempo, contado em dias, de inscrição no plano previdenciário do AGROS;

II – tempo de efetivo exercício nos patrocinadores;

III – maior idade.

6.6. A posse dos eleitos será feita pelo Presidente da Patrocinadora-Instituidora.

VII – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

7.1 - À Comissão Eleitoral compete:

7.1.1. Reunir-se sempre que necessário por convocação de seu Presidente ou por decisão da maioria simples de seus integrantes.

7.1.1.1. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três membros, sendo que na ausência do Presidente este indicará, dentre os demais membros, alguém como seu substituto.

7.1.2. Divulgar, após análise, as homologações/impugnações dos pedidos de inscrição, das chapas, por intermédio dos meios de comunicação da entidade e da patrocinadora UFV, nos termos do cronograma estabelecido no Anexo.

7.1.3. Conduzir todo o processo eleitoral, julgando os recursos porventura interpostos.

7.1.4. Indicar os membros das mesas receptoras e apuradoras dos votos.

7.1.5. Providenciar o material necessário à realização da eleição.

7.1.6. Decidir sobre a coleta dos votos dos participantes lotados em órgãos fora de Viçosa.

 

VIII – DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

8.1- Saguão do Departamento de Economia Rural da UFV.

8.2- Campus CEDAF (Florestal).

8.3. Escritório de Representação do AGROS em Belo Horizonte e em Florestal - MG

8.4- CEPET (Capinópolis).

8.5. Escritório de Representação da UFV em Brasília.

8.6- Campus Rio Paranaíba.

8.7- Volante 1 – Araponga, Casquinha, Cachoeirinha, Horta Nova, Aeroporto, Viveiro de Café, Equinocultura.

8.8- Volante 2 – Sementeira, Coimbra, Fazenda Bela Vista, Horta Velha, Pomar, Ponte Nova, CENTEV.

 

IX – DAS MESAS ELEITORAIS

9.1- As mesas que realizarão os trabalhos desta eleição são: as mesas receptoras e as mesas apuradoras, cuja composição será a mesma.

9.2- Cada mesa será composta de 3 (três) participantes do AGROS, designados pela Comissão Eleitoral.

9.3- Compete às mesas receptoras receber os votos dos participantes que se identificarem, como eleitores, cujos nomes constem nas listas de votação.

9.4- Cada mesa receptora poderá ter um fiscal de cada chapa inscrita, previamente credenciado junto à Comissão Eleitoral.

9.5 - Compete às mesas apuradoras, findo o processo de votação, computar os votos coletados.

9.6- Os votos das urnas volantes serão apurados no saguão do Departamento de Economia Rural da UFV, na presença de um membro da Comissão Eleitoral.

9.6.1. As urnas volantes, após o término das votações, serão lacradas com invólucro devidamente rubricado por todos os membros da mesa receptora.

 

X – DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO

10.1 - A votação terá início às 8:00 horas e término às 17:00 horas, no campus da UFV em Viçosa.

10.1.1. Às 17:00 horas serão distribuídas senhas numeradas aos que estiverem aguardando na fila. A eleição será encerrada ao votar o eleitor portador da última senha distribuída.

10.2 - O horário de votação na CEDAF, CEPET, Brasília, Belo Horizonte, Florestal e Campus Rio Paranaíba será das 8:00 às 16:00 horas.

10.3 - No caso das eleições que ocorrem nos locais previstos no item 10.2, às 16:00 horas serão distribuídas senhas numeradas aos que estiverem aguardando na fila. A eleição será encerrada ao votar o eleitor portador da última senha distribuída.

10.4 - A votação dos eleitores das Mesas Eleitorais Volantes será feita nos seguintes horários:

Volante 1: Araponga – das 8 horas às 8h20min;

Casquinha – das 9h20min às 9h40min;

Cachoeirinha – das 10h20min às 10h40min;

Horta Nova – das 13 horas às 13h20min;

Aeroporto – das 13h30min às 13h50min;

Viveiro de Café – das 14 horas às 14h20min;

CENTEV –             das 15 horas às 15h20min.

Equinocultura – das 16 horas às 16h20min.

 

Volante 2: Sementeira – das 8 horas às 8h30min;

Coimbra – das 9h30min às 10 horas;

Fazenda Bela Vista – das 10h30min às 11 horas;

Horta Velha – das 13 horas às 13h30min;

Pomar – das 14 horas às 14h30min;

Ponte Nova – das 16 horas às 16h30min.

XI – DA APURAÇÃO DOS VOTOS DA ELEIÇÃO

11.1. As urnas das mesas eleitorais serão apuradas pelos componentes de cada mesa, em conjunto com um representante da Comissão Eleitoral.

11.2. Cada chapa inscrita poderá ser representada por 1 (um) fiscal credenciado previamente perante o Presidente da Mesa Apuradora. É vedada a substituição de fiscais após o início dos trabalhos de abertura das urnas.

11.3. Será lavrado mapa de cada urna apurada, no qual deverão assinar todos os membros da mesa apuradora presentes e os fiscais que o desejarem.

11.4. Havendo impugnação, a mesa apuradora decidirá, prontamente, sobre a validade ou não da cédula impugnada, cabendo ao impugnante o direito de recorrer à instância da Comissão Eleitoral ou o seu representante para decidir a questão.

11.5. A Comissão Eleitoral encaminhará ao Reitor da Universidade Federal de Viçosa a classificação das chapas, segundo o resultado da votação, bem como a Ata de realização das Eleições e suas ocorrências.

 

XII – DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CHAPAS E DOS RECURSOS À ELEIÇÃO

12.1- Qualquer membro do Colégio Eleitoral apto a votar poderá solicitar a impugnação de chapas inscritas, apresentando requerimento fundamentado à Comissão Eleitoral, por escrito, até 10 de junho de 2009.

12.1.1. A Comissão Eleitoral deverá manifestar-se sobre as impugnações até o dia 15 de junho de 2009.

12.2- Os componentes das chapas impugnadas terão o dia 16 de junho de 2009, para apresentarem à Comissão Eleitoral, por escrito, contra razão à impugnação.

12.2.1. A Comissão Eleitoral terá o dia 17 de junho de 2009 para deliberar e decidir sobre a contra razão à impugnação.

12.3 - Dos resultados da apuração dos votos da eleição, caberá recurso escrito por parte de qualquer chapa à Comissão Eleitoral, no dia 25 de junho de 2009, tendo a Comissão prazo para decidir até 29 de junho de 2009, com a regular publicação da decisão.

12.4 - Caberá novo e final recurso da decisão da Comissão Eleitoral até 30 de junho ao Conselho Deliberativo do AGROS que  decidirá no momento oportuno.

 

XIII - DA COORDENAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELEITORAL

13.1 - O Procedimento Eleitoral será coordenado e conduzido pela Comissão Eleitoral, contando, sempre que possível, com o apoio logístico do Diretor Geral do AGROS.

13.2 - Os casos omissos nessas normas serão decididos pela Comissão Eleitoral.

13.3 - Revogam-se as disposições em contrário.

13.4 - Publique-se e cumpra-se.


ANEXO

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES PARA MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DO AGROS – INSTITUTO  UFV DE SEGURIDADE SOCIAL APROVADO PELA COMISSÃO ELEITORAL

 

Data

Atividade

01 a 05 de junho de 2009

Inscrição das Chapas à Eleição do Conselho Fiscal do AGROS Instituto da UFV de Seguridade Social.

08 de junho de 2009

Divulgação das Chapas Homologadas

10 de junho de 2009

Impugnação das Chapas Homologadas e/ou pedidos de reconsideração formulados pelas chapas que não tiveram sua inscrição homologada.

15 de junho de 2009

Manifestação da Comissão Eleitoral sobre as impugnações e pedidos de reconsideração

 15 de junho de 2009

Divulgação pela Comissão Eleitoral sobre as impugnações.

16 de junho de 2009

Apresentação das contra razões à impugnação pela Chapa questionada.

17 de junho de 2009

Manifestação da Comissão Eleitoral sobre as contra razões da Impugnação

23 de junho de 2009

- Realização das Eleições

- Apuração dos Votos, após encerramento da eleição

24 de junho de 2009

Divulgação Oficial do Resultado das Eleições

25 de junho de 2009

Apresentação de Recurso pelas Chapas com relação à apuração dos votos da eleição

 

29 de junho de 2009

- Prazo para Comissão Eleitoral decidir sobre os recursos eventualmente apresentados.

- Divulgação pela Comissão Eleitoral do julgamento dos recursos propostos.

- Envio da Ata e do Resultado das Eleições, pela Comissão Eleitoral, ao Reitor da UFV.

30 de junho de 2009

Prazo final de Recurso ao Conselho Deliberativo do AGROS.