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Normas para Eleição de Membros do Conselho Fiscal
do
AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social
A Comissão Eleitoral constituída, nos termos da Portaria nº
0342/2009, de 06 de abril de 2009, no uso de suas atribuições,
aprova as seguintes normas para o processo sucessório no
Conselho Fiscal do AGROS – Instituto UFV de Seguridade Social:
I – DO COLÉGIO ELEITORAL
O Colégio Eleitoral para a escolha dos
Membros do Conselho Fiscal do AGROS – Instituto UFV de
Seguridade Social será
constituído de todos os participantes assistidos e ativos do
AGROS, excetuando-se os que estiverem inadimplentes por mais
de 3 (três) meses.
1.2 - É assegurado o voto individual do participante assistido
titular, com plena capacidade civil, quando beneficiário
vitalício de benefício de prestação continuada gerido pelo
AGROS, nos termos do art. 6º, I, II e §§ 1º e 2º do Estatuto do
AGROS, abaixo transcrito:
Art
6º- “Compõe a classe dos participantes do AGROS:
I –
os participantes-assistidos;
II –
os participantes-ativos.
§ 1º
- Considera-se participante-assistido aquele que estiver em gozo
de quaisquer das prestações asseguradas nos planos de
benefícios.
§ 2º Considera-se participante-ativo o participante que não
se enquandre na condição do parágrafo precedente”.
1.3 - Cada eleitor poderá votar em uma única chapa.
II – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
2.1 – Realização da Eleição: 23 de junho de 2009.
2.2 – Apuração: 23 de junho de 2009, após o encerramento da
eleição.
2.3 – Todos os atos e procedimentos referentes à eleição constam
no ANEXO (Cronograma da Eleição) que faz parte destas normas.
III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS
3.1- O candidato a membro do Conselho Fiscal, além das condições
para ser integrante do Colégio Eleitoral, deverá atender
cumulativamente aos seguintes
requisitos mínimos, de acordo com o disposto no artigo 18 da Lei
Complementar nº 108 e no §3º do artigo 35 da Lei Complementar nº
109, de 29.5.2001, abaixo transcritos:
“I – comprovada experiência no exercício de atividades nas
áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização ou de auditoria;
II – não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado; e
III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração
da legislação da seguridade social ou como servidor público.”
O candidato deverá possuir 2 (dois) anos de experiência mínima,
comprovadamente, para atendimento do disposto no inciso I do
item 3.1.
3.2- O candidato deverá ter, no mínimo, 60 (sessenta) meses na
qualidade de participante do AGROS.
As exigências de que trata o subitem 3.1. serão avaliadas pela
Comissão Eleitoral, observando-se o disposto na legislação
vigente e as comprovações fornecidas pelos candidatos.
IV – DA
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS: TITULAR E SUPLENTE
4.1- A inscrição será formalizada mediante requerimentos do
candidato ou do seu procurador devidamente constituído,
endereçado à Comissão Eleitoral e encaminhado à sede do AGROS,
em Viçosa ou em seus escritórios de representação em Belo
Horizonte e Florestal, nos seguintes horários: das 8h00 às
11h30min e das 14h00 às 17h do
dia 01 a 05 de junho de 2009.
4.2 - O candidato a membro titular e o candidato a membro
suplente deverão apresentar os seguintes documentos no ato da
inscrição da chapa:
4.2.1. Cópia da carteira de identidade e do CPF;
4.2.2. Declaração de não estar inadimplente (com relação à
Previdência, Saúde e empréstimo) junto ao AGROS por mais de 3
(três) meses;
4.2.3. Declaração do AGROS sobre o prazo mínimo de 60 (sessenta)
meses de vinculação;
4.2.4. Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa
por infração da legislação da seguridade social ou como servidor
público, em virtude de decisão que se tenha tornado
irrecorrível;
4.2.5. Certidão Negativa de condenação criminal transitada em
julgado;
4.2.6. Declaração, comprovada documentalmente, com descrição das
funções desempenhadas, em pelo menos uma das seguintes áreas:
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização,
ou de auditoria, com experiência mínima de 2 (dois) anos no
exercício da atividade.
V – DA
CAMPANHA ELEITORAL
5.1- A campanha eleitoral, após o registro da chapa, será
realizada de forma livre, a critério dos concorrentes,
resguardando-se os patrimônios da Universidade e do AGROS contra
pichações e colagem de papéis (cartazes) nas fachadas e no
interior dos prédios, sendo permitida, todavia, a fixação destes
materiais divulgativos das candidaturas
por processos que não danifiquem nenhum bem das
instituições.
5.2- A campanha, com afixação de cartazes ou em alta voz, com ou
sem a utilização de sistemas de ampliação de som, deverá
encerrar-se no dia anterior à eleição.
5.3. No horário da eleição, no dia 23 de junho de 2009, não será
permitida nenhuma campanha, mesmo aquela que se faz por meio de
folhetos volantes, a menos de 50 (cinqüenta) metros do local
onde estiver instalada uma mesa eleitoral.
VI – DA
ELEIÇÃO
6.1- Será eleita para o Conselho Fiscal, de acordo com o
disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 108, 1 (uma) chapa,
constituída de representante dos participantes e dos assistidos,
com seu respectivo suplente.
6.2 - A eleição realizar-se-á em turno único e escrutínio
secreto.
6.3 - O voto é pessoal e intransferível.
6.4 - Na hipótese de não serem preenchidas as vagas de que trata
a presente norma, caberá à patrocinadora, na condição de
instituidora, a indicação dos respectivos membros, até que sejam
realizadas novas eleições.
6.5 - Havendo empate nesta eleição ora
convocada e regularmente disciplinada, os critérios para
desempate serão, pela ordem:
I – maior tempo, contado em dias, de inscrição no plano
previdenciário do AGROS;
II – tempo de efetivo exercício nos patrocinadores;
III – maior idade.
6.6. A posse dos eleitos será feita pelo Presidente da
Patrocinadora-Instituidora.
VII – DAS
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1 - À Comissão Eleitoral compete:
7.1.1. Reunir-se sempre que necessário por convocação de seu
Presidente ou por decisão da maioria simples de seus
integrantes.
7.1.1.1. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com a
presença de, no mínimo, três membros, sendo que na ausência do
Presidente este indicará, dentre os demais membros, alguém como
seu substituto.
7.1.2. Divulgar, após análise, as homologações/impugnações dos
pedidos de inscrição, das chapas, por intermédio dos meios de
comunicação da entidade e da patrocinadora UFV, nos termos do
cronograma estabelecido no Anexo.
7.1.3. Conduzir todo o processo eleitoral, julgando os recursos
porventura interpostos.
7.1.4. Indicar os membros das mesas receptoras e apuradoras dos
votos.
7.1.5. Providenciar o material necessário à realização da
eleição.
7.1.6. Decidir sobre a coleta dos votos dos participantes
lotados em órgãos fora de Viçosa.
VIII – DOS
LOCAIS DE VOTAÇÃO
8.1- Saguão do Departamento de Economia Rural da UFV.
8.2- Campus CEDAF (Florestal).
8.3. Escritório de Representação do AGROS em Belo Horizonte e em
Florestal - MG
8.4- CEPET (Capinópolis).
8.5. Escritório de Representação da UFV em Brasília.
8.6- Campus Rio Paranaíba.
8.7- Volante 1 – Araponga, Casquinha, Cachoeirinha, Horta Nova,
Aeroporto, Viveiro de Café, Equinocultura.
8.8- Volante 2 – Sementeira, Coimbra, Fazenda Bela Vista, Horta
Velha, Pomar, Ponte Nova, CENTEV.
IX – DAS MESAS
ELEITORAIS
9.1- As mesas que realizarão os trabalhos desta eleição são: as
mesas receptoras e as mesas apuradoras, cuja composição será a
mesma.
9.2- Cada mesa será composta de 3 (três) participantes do AGROS,
designados pela Comissão Eleitoral.
9.3- Compete às mesas receptoras receber os votos dos
participantes que se identificarem, como eleitores, cujos nomes
constem nas listas de votação.
9.4- Cada mesa receptora poderá ter um fiscal de cada chapa
inscrita, previamente credenciado junto à Comissão Eleitoral.
9.5 - Compete às mesas apuradoras, findo o processo de votação,
computar os votos coletados.
9.6- Os votos das urnas volantes serão apurados no saguão do
Departamento de Economia Rural da UFV, na presença de um membro
da Comissão Eleitoral.
9.6.1. As urnas volantes, após o término das votações, serão
lacradas com invólucro devidamente rubricado por todos os
membros da mesa receptora.
X – DO HORÁRIO
DE VOTAÇÃO
10.1 - A votação terá início às 8:00 horas e término às 17:00
horas, no campus da UFV em Viçosa.
10.1.1. Às 17:00 horas serão distribuídas senhas numeradas aos
que estiverem aguardando na fila. A eleição será encerrada ao
votar o eleitor portador da última senha distribuída.
10.2 - O horário de votação na CEDAF, CEPET, Brasília, Belo
Horizonte, Florestal e Campus Rio Paranaíba será das 8:00
às 16:00 horas.
10.3 - No caso das eleições que ocorrem nos locais previstos no
item 10.2, às 16:00 horas serão distribuídas senhas numeradas
aos que estiverem aguardando na fila. A eleição será encerrada
ao votar o eleitor portador da última senha distribuída.
10.4 - A votação dos eleitores das Mesas Eleitorais Volantes
será feita nos seguintes horários:
Volante 1: Araponga – das 8 horas às 8h20min;
Casquinha – das 9h20min às 9h40min;
Cachoeirinha – das 10h20min às 10h40min;
Horta Nova – das 13 horas às 13h20min;
Aeroporto – das 13h30min às 13h50min;
Viveiro de Café – das 14 horas às 14h20min;
CENTEV – das 15 horas às 15h20min.
Equinocultura – das 16 horas às 16h20min.
Volante 2: Sementeira – das 8 horas às 8h30min;
Coimbra – das 9h30min às 10 horas;
Fazenda Bela Vista – das 10h30min às 11 horas;
Horta Velha – das 13 horas às 13h30min;
Pomar – das 14 horas às 14h30min;
Ponte Nova – das 16 horas às 16h30min.
XI – DA
APURAÇÃO DOS VOTOS DA ELEIÇÃO
11.1. As urnas das mesas eleitorais serão apuradas pelos
componentes de cada mesa, em conjunto com um representante da
Comissão Eleitoral.
11.2. Cada chapa inscrita poderá ser representada por 1 (um)
fiscal credenciado previamente perante o Presidente da Mesa
Apuradora. É vedada a
substituição de fiscais após o início dos trabalhos de abertura
das urnas.
11.3. Será lavrado mapa de cada urna apurada, no qual deverão
assinar todos os membros da mesa apuradora presentes e os
fiscais que o desejarem.
11.4. Havendo impugnação, a mesa apuradora decidirá,
prontamente, sobre a validade ou não da cédula impugnada,
cabendo ao impugnante o direito de recorrer à instância da
Comissão Eleitoral ou o seu representante para decidir a
questão.
11.5. A Comissão Eleitoral encaminhará ao Reitor da Universidade
Federal de Viçosa a
classificação das chapas, segundo o resultado da votação, bem
como a Ata de realização das Eleições e suas ocorrências.
XII – DAS
IMPUGNAÇÕES ÀS CHAPAS E DOS RECURSOS À ELEIÇÃO
12.1- Qualquer membro do Colégio Eleitoral apto a votar poderá
solicitar a impugnação de chapas inscritas, apresentando
requerimento fundamentado à Comissão Eleitoral, por escrito, até
10 de junho de 2009.
12.1.1. A Comissão Eleitoral deverá manifestar-se sobre as
impugnações até o dia 15 de junho de 2009.
12.2- Os componentes das chapas impugnadas terão o dia 16 de
junho de 2009, para apresentarem à Comissão Eleitoral, por
escrito, contra razão à impugnação.
12.2.1. A Comissão Eleitoral terá o dia 17 de junho de 2009 para
deliberar e decidir sobre a contra razão à impugnação.
12.3 - Dos resultados da apuração dos votos da eleição,
caberá recurso escrito por parte de qualquer chapa à
Comissão Eleitoral, no dia 25 de junho de 2009, tendo a Comissão
prazo para decidir até 29 de junho de 2009,
com a regular publicação da decisão.
12.4 - Caberá novo e final recurso da decisão da Comissão
Eleitoral até 30 de junho ao Conselho Deliberativo do AGROS que
decidirá no momento oportuno.
XIII - DA COORDENAÇÃO DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
13.1 - O Procedimento Eleitoral será coordenado e conduzido pela
Comissão Eleitoral, contando, sempre que possível, com o apoio
logístico do Diretor Geral do
AGROS.
13.2 - Os casos omissos nessas normas serão decididos pela
Comissão Eleitoral.
13.3 - Revogam-se as disposições em contrário.
13.4 - Publique-se e cumpra-se.
ANEXO
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES PARA MEMBRO
DO CONSELHO FISCAL DO AGROS – INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE
SOCIAL APROVADO PELA COMISSÃO ELEITORAL
|
Data |
Atividade |
|
01 a 05 de junho de 2009 |
Inscrição das Chapas à
Eleição do Conselho Fiscal do AGROS Instituto da UFV
de Seguridade Social. |
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08 de junho de 2009 |
Divulgação das Chapas
Homologadas |
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10 de junho de 2009 |
Impugnação das Chapas
Homologadas e/ou pedidos de reconsideração
formulados pelas chapas que não tiveram sua
inscrição homologada. |
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15 de junho de 2009 |
Manifestação da Comissão
Eleitoral sobre as impugnações e pedidos de
reconsideração |
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15 de junho de 2009 |
Divulgação pela Comissão
Eleitoral sobre as impugnações. |
|
16 de junho de 2009 |
Apresentação das contra
razões à impugnação pela Chapa questionada. |
|
17 de junho de 2009 |
Manifestação da Comissão
Eleitoral sobre as contra razões da Impugnação |
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23 de junho de 2009 |
- Realização das Eleições
- Apuração dos Votos,
após encerramento da eleição |
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24 de junho de 2009 |
Divulgação Oficial do
Resultado das Eleições |
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25 de junho de 2009 |
Apresentação de Recurso
pelas Chapas com relação à apuração dos votos da
eleição |
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29 de junho de 2009 |
- Prazo para Comissão
Eleitoral decidir sobre os recursos eventualmente
apresentados.
- Divulgação pela
Comissão Eleitoral do julgamento dos recursos
propostos.
- Envio da Ata e do
Resultado das Eleições, pela Comissão Eleitoral, ao
Reitor da UFV. |
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30 de junho de 2009 |
Prazo final de Recurso ao
Conselho Deliberativo do AGROS.
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