Agros CD-01 tem novo valor mínimo de contribuição
Publicado emA partir de 2 de janeiro de 2017, o valor mínimo da contribuição mensal obrigatória ao Plano de Previdência Agros CD-01 será alterado para R$ 50,00.
O valor foi alterado pela Resolução 330/2016 do Conselho Deliberativo, que modifica o Art. 11 do Regulamento do Plano Agros CD-01.
O objetivo é incentivar a formação de uma reserva individual mais robusta e que se converta em um valor de benefício maior para os participantes no futuro.
O novo valor mínimo vale para os participantes que entrarem no Plano Agros CD-01 a partir de janeiro. Os participantes que já têm o Plano, mas contribuem com menos de R$ 50,00, serão informados por correspondência e terão o valor reajustado na próxima Campanha de Alteração de Contribuição, em junho de 2017.
Para avaliarem o impacto da alteração de contribuição em seu saldo individual, os participantes podem fazer uma simulação clicando aqui.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Gerência de Relacionamento, pelo telefone (31) 3899-3500 – opção 1 ou pelo e-mail contatos@agros.org.br.
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