Atualização do andamento do TAC - dezembro de 2017
Publicado emNo dia 24 de novembro, o Escritório Regional da Previc em Minas Gerais (ERMG – Previc) enviou ao Agros o ofício n° 62/2017/ERMG/PREVIC (que pode ser lido aqui), em que dá o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto por encerrado. Entretanto, como o Agros discordou da conclusão do TAC, o ERMG-Previc informa no mesmo documento que os encaminhamentos do Termo serão agora tratados diretamente com a sede da Previc, em Brasília.
O Instituto aguarda orientações do escritório de advocacia Loureiros e Associados quanto aos próximos passos a serem dados.
Essa questão foi comunicada pelo Agros aos participantes em reuniões realizadas em outubro e também em notícia publicada no site. Quaisquer novidades no andamento do TAC serão comunicadas aos participantes oportunamente.
Entenda o TAC
O TAC, assinado entre a Previc, o Agros e a UFV (Patrocinadora) em junho de 2014, tem dois objetivos:
O Agros cumpriu todas as etapas conforme previa o cronograma inicial, tendo entregue os documentos correspondentes à última etapa em dezembro de 2015. A partir de então o ERMG-Previc iniciou a análise dos documentos, tendo solicitado informações adicionais em várias ocasiões, o que foi tempestivamente atendido pelo Agros.
Em relação ao primeiro objetivo do TAC, o ERMG-Previc solicitou um estudo de segregação dos recursos dos Planos A e B, para o período compreendido entre dezembro de 2001 (ano em que a separação do patrimônio por plano passou ser exigida) e dezembro de 2005. O estudo foi conduzido pela Pension, empresa especializada em assuntos de previdência fechada, utilizando a metodologia acordada com o ERMG. Após os estudos, constatou-se a necessidade de transferência de recursos do Plano A para o Plano B, Pano Assistencial e Plano Adminsitrativo. Essa transferência foi concluída no final de setembro.
Quanto ao segundo objetivo do TAC, o ERMG encaminhou ao Agros, no mês de setembro de 2017, a Nota nº 1240/2017/PREVIC, que “(...) concluiu pela existência de recursos públicos no Plano B, cabendo os valores serem apurados para encaminhamentos posteriores. (...)” e que faz-se necessária “(...) a retomada das determinações contidas no PARECER n° 190/2012/CGAT/DITEC/PREVIC, enviado à entidade por meio do Ofício nº 4483/CGAT/DITEC/PREVIC de 06/12/2012, que contribuíram para que a entidade apresentasse a proposta do TAC, qual sejam, definição e separação dos montantes das contribuições vertidas pelas patrocinadoras, calculadas, atualizadas e registradas, mantendo-se o prazo então concedido de 120 (cento e vinte) dias, porém contados a partir do recebimento deste Ofício. (...)”.
Pela interpretação do ERMG, o Agros deve devolver à União os recursos aportados no Plano B (RJU) em favor dos participantes no período de 1980 a 1990. Por não concordar com tal interpretação, o Agros, por meio do escritório de advocacia que trabalha nessa causa, protocolou recurso junto ao ERMG, apresentando as razões de sua discordância. Dentre as razões apresentadas está um parecer da Procuradoria Geral (Nota nº 15/2014/PF-PREVIC/PGF/AGU) que concluiu pela facultatividade de celebração do TAC para o ressarcimento dos últimos cinco anos, com fundamento no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Ou seja, a União só poderia reclamar a devolução de recursos que tivessem sido aportados nos últimos 5 anos antes da assinatura do TAC. Vale relembrar que a UFV não aportou qualquer recurso para complementação de aposentadoria depois de 1990.
Confira a seguir a conclusão do recurso impetrado pelo Agros no dia 25/09/2017:
Diante do recurso, o escritório da Previc em Belo Horizonte comunicou ao Agros, por meio do Of. 062/2-17/ERMG/PREVIC (de 24/11/2017) que “Considerando que a entidade interpôs recurso administrativo em face da determinação contida no Ofício no. 047/2017/ERMG/PREVIC, processo SEI no. 44011.007496/2017-45, os encaminhamentos relativos à conclusão do item B – “assegurar a existência ou não de recursos públicos no plano B” do TAC, ora encerrado, serão tratados no âmbito do referido processo administrativo (processo SEI no. 44011.007496-45)”.
Com isso, as próximas iniciativas relativas ao TAC ocorrerão na sede da PREVIC, em Brasília.
Agros: previdência, saúde e qualidade de vida no presente e no futuro!