Novas regras para adesão ao Plano de Saúde
Publicado emA partir de 1º de junho, os beneficiários que aderirem ao Plano de Saúde do Agros, fora dos prazos regulamentares, deverão preencher a Declaração de Saúde informando a existência de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP). Nesses casos, a adesão será efetuada com Cobertura Parcial Temporária (CPT), ou seja, carência de 24 meses para a realização de procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, dentre outros), cirurgias e leito de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) para tratamento de DLP declaradas.
Os procedimentos de alta complexidade encontram-se especificados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no site www.ans.gov.br. O Capítulo IX dos Regulamentos dos Planos de Saúde do Agros tratam das Doenças ou Lesões Preexistentes.
Fique atento: Nos casos de reintegração ao plano de saúde, após 30 dias, o beneficiário estará sujeito ao preenchimento da Declaração de Saúde e seu retorno ao plano poderá ocorrer com cumprimento de todas as carências, inclusive com cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes.
Também entraram em vigor, a partir de junho, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre portabilidade de carências na mudança de plano de saúde. As regras constam na Resolução Normativa 438/ 2018. Clique aqui para acessar o material produzido pela ANS sobre o assunto.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Gerência de Relacionamento, pelo telefone (31) 3899-6550 – opção 1 ou pelo e-mail gre@agros.org.br.
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