Suspensão temporária de parcelas de empréstimo pode ser solicitada até 17 de julho
Publicado emO Conselho Deliberativo do Agros definiu que participantes e pensionistas com contrato de empréstimo ativo podem solicitar a suspensão das parcelas de empréstimo referentes aos meses de junho e julho, desde que as solicitações sejam feitas até o dia 17 de julho.
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Preenchimento e assinatura de requerimento formal;
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O contrato de empréstimo deverá estar adimplente. Caso algum dos contratos em vigor esteja inadimplente, este inviabilizará a autorização de suspensão.
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Cumprimento de exigências e normativos para empréstimos
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No período de suspensão das prestações, o empréstimo será corrigido normalmente de acordo com as taxas contratadas. A correção será incorporada ao saldo devedor do contrato.
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Passado o período de suspensão da cobrança, o prazo restante do contrato será aumentado com a mesma quantidade de prestações em que foi suspensa.
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Os contratos frutos de acordo ou sentença judicial não terão suspensão do prazo firmado.
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A suspensão do pagamento é uma opção do participante ou pensionista. Antes de fazer essa opção, é importante analisar se ela é realmente necessária. Vale lembrar que o empréstimo foi concebido para ser liquidado em um prazo determinado na sua contratação. Quando ocorre a interrupção do pagamento de prestações, o saldo fica maior, já que continua a ser corrigido sem que haja amortização de prestação.
Clique aqui para acessar o requerimento de suspensão da cobrança de parcelas.
Ele deve ser impresso, preenchido e assinado pelo participante ou pensionista e, em seguida, encaminhado para o e-mail gre@agros.org.br, com o assunto “Suspensão mensalidade de empréstimo”. Junto com o requerimento é preciso enviar uma cópia de documento de identidade, para validação da assinatura.
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