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Publicado em: 12/09/2025 às 05:45hs
No dia 5 de agosto, o Conselho Deliberativo do Agros, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no processo administrativo Agros nº 019/2020, bem como o despacho da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) (SEI/PREVIC no 0819367/ Processo SEI no 44011.000508/2025-11), aprovou uma alteração no Estatuto do Agros.
A alteração ocorreu no Art. 25, parágrafo 5º, inciso I:
Onde se lê: I. O regulamento do processo seletivo para escolha dos membros da Diretoria Executiva do Agros será aprovado pelo Conselho Deliberativo e submetido à apreciação da Patrocinadora Universidade Federal de Viçosa.
Leia-se: I. O regulamento do processo seletivo para escolha dos membros da Diretoria Executiva do Agros será aprovado pelo Conselho Deliberativo do Agros.
O inteiro teor do Estatuto, após alteração, está disponível para a leitura aqui.
No entanto, considerando o que dispõe a Resolução CNPC nº 40/2021, em seu art. 2º; e a Resolução Previc nº 23/2023, no inciso IV do art. 151, o Agros dá ciência aos participantes e assistidos da referida alteração. Transcorridos os trinta dias deste comunicado e da comunicação aos Patrocinadores e Instituidores, o Conselho Deliberativo deverá ratificar tal alteração.
A proposta foi elaborada a partir de comunicado da Previc para manifestação sobre procedimento de revisão de ofício da redação do trecho destacado acima. O documento será enviado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, responsável pela aprovação do Estatuto das entidades fechadas de previdência complementar, como é o Agros.
[Notícia atualizada em 16/09, às 10:30]