A prova de vida do Agros deve ser feita por todos os pensionistas e assistidos do Plano Previdenciário A. A realização de prova de vida é importante para evitar pagamentos indevidos e garantir o recebimento do benefício sem interrupção, dentre outros.
A prova de vida deve ser feita no mês em que o participante faz aniversário ou no mês seguinte e sua não realização poderá levar à suspensão do benefício.
Confira abaixo as modalidades em que a comprovação pode ser feita:
Formulário para prova de vida em cartório
Formulário para prova de vida em cartório - para representante legal
Lembre-se: No momento da realização da prova de vida é importante atualizar o cadastro, principalmente, telefone, e-mail e os beneficiários ou designados junto ao Agros.
Documentos necessários para a realização da prova de vida:
* O contracheque de recebimento do INSS passou a ser exigido a partir de 1º de junho de 2025. Quem já realizou a prova de vida em 2025 deve enviar cópia do último comprovante de renda do INSS para o e-mail contatos@agros.org.br, com o Assunto "Prova de Vida Plano A - Comprovante INSS".
Dúvidas sobre a prova de vida podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Agros.
Participantes dos Planos VidaPrev e InvestPrev não precisam realizar a prova de vida.