Atualizações sobre cobranças do plano de saúde de junho e julho/2026

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Publicado em: 30/06/2026 às 16:30hs

Confira, a seguir, a atualização sobre as datas e forma das cobranças do plano de saúde dos meses de junho e julho de 2026, de acordo com o tipo de contribuição. 

CONTRIBUÇÃO DOS TITULARES LIGADOS À UFV*

EM JUNHO/2026 EM JULHO/2026

Desconto feito normalmente no contracheque do titular (competência maio/2026, com recebimento em junho), com aplicação do reajuste aprovado.

Atenção: Alguns titulares não tiveram o desconto integral do valor devido, por questões operacionais do sistema e do processamento no SIAPE. Para eles, o complemento do valor devido será enviado para desconto por débito em conta ou por boleto bancário. 

Desconto feito normalmente no contracheque do titular (competência junho/2026, com recebimento em julho).

Atenção: Alguns titulares não tiveram o desconto integral do valor devido, por questões operacionais do sistema e do processamento no SIAPE. Para eles, o complemento do valor devido será enviado para desconto por débito em conta ou por boleto bancário.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS TITULARES QUE SÃO ASSISTIDOS OU PENSIONISTAS DO PLANO A

EM JUNHO/2026 EM JULHO/2026

Previsão de desconto em contracheque de:

  • Contribuição mensal referente à 06/2026
  • 3ª parcela da contribuição mensal referente à 03/2026.
  • Coparticipações referentes à 06/2026.

Previsão de desconto em contracheque de:

  • Contribuição mensal referente à 07/2026
  • Coparticipações referentes à 07/2026.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS AGREGADOS QUE PAGAM POR BOLETO

EM JUNHO/2026 EM JULHO/2026
Cobrança por boleto bancário com vencimento em 22/06. Cobrança por boleto bancário com vencimento em 15/07.

 

CONTRIBUIÇÃO DOS AGREGADOS QUE PAGAM POR DÉBITO EM CONTA***

EM JUNHO/2026 EM JULHO/2026
Cobrança por débito em conta prevista para ocorrer até 05/06/2026.
  • Para correntistas da Caixa Econômica Federal e UFVCred: débito em conta previsto para 01/07/2026 

  • Para correntistas do Banco do Brasil: pagamento via boleto bancário, com vencimento em 15/07.

 

Atenção:

* Para os titulares que não tiveram desconto total em contracheque por falta de margem consignável, falta de autorização ou outras questões operacionais, de março a junho, as cobranças serão enviadas por boleto, em data a ser definida.

** Caso não haja saldo disponível para realização do débito em conta, os valores devidos serão enviados para cobrança via boleto bancário. 

*** Os agregados que pagam contribuição por débito em conta devem verificar, na primeira semana de julho, se os descontos estarão pendentes de autorização bancária. Essa verificação poderá ser feita no aplicativo ou nos terminais de atendimento do banco que está cadastrado no Agros.  

Lembre-se: a alteração provisória nas datas e formas de cobranças não afeta a utilização do plano de saúde e nenhum beneficiário terá o plano cancelado em razão de não cobrança por parte do Agros.