Conheça o fluxo de geração e cobrança de coparticipações no Agros.

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Publicado em: 28/10/2026 às 10:00hs

A cobrança das coparticipações depende do envio das contas (faturamento), pelos prestadores de serviço credenciados, referente aos atendimentos e procedimentos realizados pelos beneficiários do Agros. 

Os credenciados possuem prazo de até 180 dias após o atendimento para apresentar a cobrança ao Agros. Em seguida, o Instituto tem cerca de 30 dias para avaliar a cobrança.

Se houver alguma divergência entre as informações apresentadas ou o Agros fizer algum questionamento sobre a fatura (processo que é chamado de "glosa"), o prestador tem mais 90 dias para apresentar a solicitação de “revisão de glosa”.

Depois disso, o Agros tem 90 dias para realizar a revisão. Se o recurso for acatado, o Agros dá andamento ao processo de faturamento, com duração média de 30 dias. Apenas após a conclusão do faturamento o valor da coparticipação é gerado e enviado para cobrança do beneficiário.

Esse ciclo dura, em média, três meses, entretanto, como demonstrado, o prazo pode se estender consideravelmente, dependendo de quando o prestador apresenta o faturamento ao Agros e se há glosa ou não.