Coparticipações não foram descontadas no contracheque de outubro dos servidores e pensionistas da UFV

Valores foram enviados para cobrança como débito bancário e/ou boleto. Confira como proceder para realizar os pagamentos. 


Publicado em: 30/10/2025 às 10:30hs

 

Os descontos referentes às coparticipações do plano de saúde não foram realizados no contracheque de outubro (disponibilizado em novembro) dos titulares que são servidores e pensionistas da UFV.

Contribuições de beneficiários que já não tinham autorização para desconto em contracheque ou que excederam a margem consignável também não foram processadas na folha de pagamento.  

O Agros lamenta eventuais transtornos e esclarece que o SERPRO informou que houve alteração no processo de desconto em contracheque, com exigência de nova autorização específica para a realização de novos contratos de consignação, como é o caso das cobranças de coparticipação. O Instituto está avaliando como será efetuada a cobrança nos próximos meses; assim que houver definição, será enviado um novo informe sobre o assunto.  

Confira como será a cobrança das coparticipações e contribuições não processadas em folha neste mês:

Débito em conta:

  • Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Sicoob UFVCredi, os valores foram enviados para débito em conta, conforme convênio desses bancos junto ao Agros. 
  • Os titulares devem autorizar o débito bancário no período de 29 de outubro a 2 de novembro, para que a cobrança ocorra em 3 de novembro.
  • A autorização pode ser feita pelo aplicativo, site ou terminal de atendimento do banco.
  • No caso da Caixa Econômica Federal, é preciso buscar o código 85352. Para os titulares com contas no Banco do Brasil deve ser utilizado o convênio 39925. Caso seja necessário o número identificador individual, entre em contato com o Agros para mais informações. 

Boleto:

  • Se o débito em conta não for autorizado ou o titular não tiver conta nos bancos citados, as coparticipações e contribuição não processadas serão cobradas por boleto bancário.  
  • Eles estarão disponíveis no autoatendimento a partir de 06 de novembro de 2025 e serão enviados para o endereço cadastrado no Agros.
  • O vencimento do boleto será em 15 de novembro. Para evitar atraso no pagamento, e a aplicação de juros e multas, os beneficiários devem emitir a segunda via no autoatendimento ou solicitá-lo ao Agros por telefone, WhatsApp a partir de 06 de novembro de 2025.

As informações sobre os débitos dos planos de saúde podem ser acompanhadas no autoatendimento. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros