Eleição CDE 2026 - Período de Campanha Autorizado

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Publicado em: 06/11/2026 às 08:45hs

Considerando o item 5.1 das "Normas para Eleição de Membros para o Conselho Deliberativo do Agros - Instituto UFV de Seguridade Social", reproduzido a seguir, a Comissão Eleitoral informa que não houve pedido formal de impugnação dos candidatos, portanto está autorizado o início da campanha e divulgação das Chapas homologadas a partir desta data.

5.1. Oficialmente, se houver pedido de impugnação de candidatos, a campanha eleitoral dos candidatos será permitida apenas após a decisão da comissão eleitoral sobre os recursos de impugnação, conforme calendário, devendo ser observado o respeito aos patrimônios da UFV, do Agros, da UFSJ, da UFJF e da Funarbe, contra pichações e colagem de papéis (cartazes), tanto nas fachadas como no interior dos prédios, permitindo-se apenas a fixação desses materiais de divulgação da candidatura por processos que não danifiquem nenhum bem das instituições acima referidas.