Exames de covid-19 – Entenda a cobertura do plano de saúde

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Publicado em: 26/01/2022 às 17:30hs

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do “teste rápido de antígeno por swab” na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Com isso, desde 20 de janeiro de 2022 fazem parte do rol de cobertura o Teste RT – PCR, Teste sorológico (anticorpo IgG  ou anticorpos totais) e Teste rápido de antígeno por swab.

A cobertura não é automática, ou seja, é preciso enviar o pedido para autorização do Agros. O pedido deve conter a especificação dos sintomas (a chamada “sintomatologia detalhada”), o tempo desde que eles surgiram, a data de solicitação e a assinatura do médico. Os beneficiários devem conferir se essas informações estão descritas no pedido assim que o receberem do profissional de saúde.

Os pedidos de autorização para exames de covid-19 devem ser enviados para avaliação por e-mail (autorizacao@agros.org.br) e as dúvidas podem ser esclarecidas por telefone ou WhatsApp (31 3899-6550).

 

Os exames são autorizados quando estão de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUTs) estabelecidas pela ANS. As DUTs relacionadas à covid-19 são as de números 126, 132 e 150 do arquivo disponível aqui

De acordo com o especificado pela ANS, o plano de saúde não cobre exames:

  • Para verificação de imunidade pós-vacina;
  • Para verificação pré-operatória e pré-viagem;
  • Para verificação de IgG para retorno ao trabalho;
  • Após contato com pessoas que testaram positivo para covid, caso o beneficiário não esteja com sintomas.  

 

Reembolso de exames de covid-19

A autorização para os exames é para que eles sejam realizados nos laboratórios credenciados ao Agros. Caso o beneficiário faça em farmácia ou outro local não credenciado, é possível solicitar o reembolso.

A solicitação deve ser enviada para o e-mail gre@agros.org.br, junto com o pedido médico (com a indicação clínica) e a nota fiscal do exame realizado. O reembolso será liberado se o pedido estiver de acordo com as Diretrizes de Utilização da ANS

Fique atento: só podem ser solicitados reembolsos de testes rápidos de antígeno por swab realizados a partir de 20 de janeiro de 2022, data em que eles foram incluídos pela ANS no rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde. 

 

Garantia de atendimento

Em razão do aumento dos casos de covid-19 em Viçosa, assim como em todo o país, muitas cidades estão registrando falta dos kits para a realização dos exames de detecção do vírus. 

Os beneficiários que tiverem o exame autorizado, mas não conseguirem realizá-lo por indisponibilidade de material de coleta, podem entrar em contato com o Agros para orientações e encaminhamentos.