Informe sobre valores do plano de saúde não descontados no contracheque de 07/2026.

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Publicado em: 31/07/2026 às 16:00hs

 

O Agros informa que os valores das contribuições mensais e coparticipações referentes à competência 07/2026 que não puderam ser descontados no contracheque dos titulares serão cobradas por débito em conta.

Os valores podem não ter sido descontados integralmente no contracheque em razão de falta de margem consignável ou outros impedimentos operacionais.

Confira como será a cobrança dos valores que não foram processados em contracheque:

Débito em conta

  • Para os titulares correntistas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Sicoob UFVCredi que já autorizaram o débito em conta, a previsão é que o desconto ocorra em 03/08/2026.
  • Os titulares correntistas desses bancos que ainda não autorizaram o débito em conta devem efetuar a autorização até o dia 03/08, por meio do aplicativo, site ou terminal de atendimento do banco.  Veja, abaixo, um exemplo de onde autorizar o débito no aplicativo do Banco do Brasil.

Boleto bancário

  • Caso o titular não autorize o débito em conta ou não seja correntista do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou UFVCredi, as contribuições e coparticipações serão cobradas por boleto bancário.
  • Eles serão enviados para o endereço cadastrado no Agros, com vencimento em 15/08/2026.
  • Quem não receber o boleto até 12/08/2026 deve solicitar a segunda via ao Agros, a fim de evitar atraso no pagamento e a incidência de juros e multa.

 

ATENÇÃO: Em relação aos valores não descontados de competências anteriores, o Agros informa que está concluindo a reestruturação do processo de cobrança e definindo a forma de regularização.

Nenhuma cobrança referente às competências anteriores será realizada de forma imediata. Assim que o processo estiver concluído, os beneficiários serão informados sobre as próximas etapas e o prazo para a regularização dos eventuais débitos em aberto.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Agros pelos canais de atendimento.