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Publicado em: 02/06/2025 às 17:30hs
Todos os pensionistas e assistidos do Plano Previdenciário A devem realizar a prova de vida no mês em que fazem aniversário ou no mês seguinte. Não realizar a prova de vida pode levar à suspensão do pagamento do benefício.
A partir de junho, além da documentação de costume, será necessário apresentar o último contracheque de recebimento do INSS no momento de realizar a comprovação.
Relembre, a seguir, as modalidades de realização da prova de vida e os documentos que devem ser apresentados ao Agros.
Modalidade de realização da prova de vida:
Atenção: No momento da realização da prova de vida, é importante atualizar o cadastro junto ao Agros, principalmente, telefone, e-mail e os beneficiários ou designados para recebimento de benefícios, em caso de falecimento do titular.
Documentos necessários para a realização da prova de vida:
Atenção:
- Quem já realizou a prova de vida em 2025 deve enviar cópia do último comprovante de renda do INSS para o e-mail contatos@agros.org.br, com o Assunto "Prova de Vida Plano A - Comprovante INSS".
- Participantes dos Planos VidaPrev e InvestPrev não precisam realizar a prova de vida.
Se você já fez aniversário em 2025, mas ainda não realizou a Prova de Vida, não deixe para depois!
A prova de vida é essencial para evitar a suspensão do seu pagamento no Agros.
Dúvidas sobre a prova de vida podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros.