Planos “Agros Saúde” serão substituídos por planos “Agros Mais Saúde”

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Publicado em: 22/11/2023 às 14:30hs

Para atender ao que dispõe a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e exigências previstas em novas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 1º de dezembro de 2023, os beneficiários dos planos “Agros Saúde” serão transferidos para novos planos, chamados “Agros Mais Saúde”.

Os novos planos têm as mesmas características dos planos Agros Saúde e não haverá alteração das coberturas de procedimentos e nas principais regras de funcionamento dos planos de saúde. 

A principal alteração é que será permitido inscrever bisnetos e filhos de enteados dos titulares como dependentes agregados. 

Além disso, não serão aceitas novas inscrições de pais e mães/padrastos e madrastas. Esta alteração está prevista na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022.  Não haverá alteração para quem já tem os pais ou padrastos inscritos nos Planos Agros Saúde: eles serão mantidos nos novos planos. A partir de 2024, porém, será necessário apresentar anualmente um comprovante de que eles são dependentes do titular para fins de imposto de renda. E caso sejam desligados do plano, não poderão ser inscritos novamente. 

*Neste ano, o prazo para a entrega dos documentos no atendimento presencial do Agros é até o dia 28 de março. Os comprovantes também podem ser enviados para o e-mail contatos@agros.org.br até o dia 31 de março.

 

O Agros avalia a possibilidade de abertura de um plano específico para agregados, com a possibilidade de inscrição de pais e outros familiares até o terceiro grau de parentesco. 

As carteiras dos planos “Agros Saúde” continuarão válidas por 90 dias após a migração para os novos planos. Elas serão substituídas aos poucos, à medida que o Agros disponibilizar a nova versão para todos os beneficiários.  

Para os beneficiários inscritos no plano PAS-UFV não haverá alteração de produto, ou seja, eles permanecem no mesmo plano.

 

Substituição dos planos

O registro desses novos produtos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi necessário para a realização de adequações nos regulamentos e atendimento ao que dispõe a legislação.

A migração dos beneficiários dos planos Agros Saúde para os planos Agros Mais Saúde será automática (compulsória), sem necessidade de comparecimento ao Agros, conforme autorização do Conselho Deliberativo. A data da migração foi definida em documento aditivo ao Convênio 035/2007, assinado com a Universidade Federal de Viçosa (UFV). 

Confira, a seguir, como será a substituição de planos:

Plano Atual Novo Plano
Agros Saúde I com odontologia (acomodação apartamento) Agros Mais Saúde I com odontologia (acomodação apartamento)
Agros Saúde I SEM odontologia (acomodação apartamento) Agros Mais Saúde I SEM odontologia (acomodação apartamento)
Agros Saúde II com odontologia (acomodação enfermaria) Agros Mais Saúde II com odontologia (acomodação enfermaria)
Agros Saúde II SEM odontologia (acomodação enfermaria) Agros Mais Saúde II SEM odontologia (acomodação enfermaria)
Agros Saúde III com odontologia (acomodação apartamento – atendimento beneficiários de Rio Paranaíba, Capinópolis e região) Agros Mais Saúde III com odontologia (acomodação apartamento – atendimento beneficiários de Rio Paranaíba, Capinópolis e região)
Agros Saúde III SEM odontologia (acomodação apartamento – atendimento beneficiários de Rio Paranaíba, Capinópolis e região) Agros Mais Saúde III SEM odontologia (acomodação apartamento – atendimento beneficiários de Rio Paranaíba, Capinópolis e região)
Agros Saúde IV com odontologia (acomodação enfermaria – atendimento beneficiários de Rio Paranaíba, Capinópolis e região) Agros Saúde Mais IV com odontologia (acomodação enfermaria – atendimento beneficiários de Rio Paranaíba, Capinópolis e região)

 

ATENÇÃO: Este processo está relacionado somente à área de saúde do Agros e não tem qualquer conexão com as questões previdenciárias. Ele não tem nenhuma vinculação com o processo de transferência de participantes do Plano de Previdência B. 

 

*Matéria editada em 25/01/2024 para a inserção do prazo de entrega dos comprovantes de dependência financeira de pai/mãe/padrasto/madrasta para fins de imposto de renda.