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Publicado em: 30/10/2026 às 08:30hs
O Agros recebeu retorno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) sobre a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Previdência InvestPrev para adequação à CNPC 50, conforme informado aqui.
A Previc solicitou ajustes de formatação em alguns artigos e na redação do Art 62, que passa a apresentar o seguinte texto:
"Art 62. Verificado erro no valor do Benefício de Renda Mensal, a Entidade fará a revisão do benefício mediante ajuste no valor das parcelas futuras, considerando o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e a forma de pagamento escolhida, limitada a redução do valor das parcelas a, no máximo, 30% do valor originalmente previsto."
Clique aqui para acessar o texto consolidado, com os ajustes solicitados pela Previc
Clique aqui para acessar o documento “De x Para”, que indica as modificações proposta no regulamento.
O documento ajustado será submetido à Previc para nova apreciação e manifestação, conforme definido pela legislação vigente.