Perguntas Frequentes

Previdência - InvestPrev

Qualquer pessoa pode contratar este plano e dar início a um futuro financeiramente mais tranquilo! 

Para isso é preciso ter vínculo com um Instituidor, o que pode ser providenciado, gratuitamente, pelo Agros. O plano também pode ser contratado pelo cônjuge ou companheiro(a) e dependentes econômicos do participante que estiver ligado ao Instituidor.

Clique aqui para mais informações sobre como realizar a adesão ao plano ou entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros

A lista de documentos necessários para inscrição no plano estão disponíveis aqui.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o Agros. 

Os planos de benefícios previdenciários instituídos são aqueles que podem ser contratados exclusivamente por pessoas associadas a determinados órgãos de classe, conselhos, sindicatos ou organização de caráter profissional ou social representativa de um grupo, que são chamados de Instituidores.

Os planos instituídos são administrados e operados por entidades fechadas de previdência complementar (como o Agros), que também podem administrar planos criados por empresas para seus empregados (os chamados Planos Patrocinados). 

Os planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar, como o InvestPrev, geralmente possuem taxas e rentabilidade mais competitivas quando comparadas com as dos planos oferecidos pelos bancos, pois as entidades fechadas não possuem fins lucrativos e a rentabilidade é revertida ao participante.

Uma vantagem particular do Investprev é que o plano cobra dos seus participantes apenas a taxa de administração, não há cobrança de taxa de carregamento, de performance ou outras.

Os instituidores do InvestPrev são:

  • Agros - Instituto UFV de Seguridade Social
  • Associação Acadêmica Atlética Monetária UFV
  • Associação dos Ex-alunos da UFV
  • Federação dos Contabilistas de Minas Gerais –  FECON MG
  • Sindicato dos Securitários de Minas Gerais
  • UFVCredi

A inscrição no Instituidor “Agros - Instituto UFV de Seguridade Social” pode ser feita por qualquer pessoa interessada em aderir ao InvestPrev. Mais informações podem ser obtidas com a Unidade de Relacionamento, pelos canais de atendimento do Agros

 

Sim, o plano pode ser contratado por e para pessoas de qualquer idade. Clique aqui para conhecer os documentos necessários para fazer a adesão.

Fazer um plano de previdência para uma criança ou adolescente é contribuir para que eles tenham um futuro economicamente mais tranquilo, possibilitando que possam pagar uma faculdade, abrir um negócio, fazer uma viagem, comprar um imóvel ou mesmo já se preparar para receber uma renda extra na aposentadoria.

No caso de filho ou neto com até 16 anos, o adulto responsável ainda tem a vantagem de poder utilizar as contribuições ao plano de previdência InvestPrev para dedução da base de cálculo do seu IRRF, se fizer a declaração completa.

Você pode consultar a rentabilidade do InvestPrev nos últimos meses na tabela publicada na página do plano. Os valores também podem ser acompanhados na página individual de acesso restrito ao participante, no autoatendimento.      

Caso não tenha o login e senha para acesso ao autoatendimento, entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros e solicite esses dados. 

Depende. De acordo com os Regulamentos dos Planos de Saúde do Agros, eles podem ser ofertados exclusivamente para os participantes de Plano de Benefícios de Natureza Previdenciária do Agros (ativos e aposentados), vinculados às Patrocinadoras e os seus dependentes.

Isso significa que os planos só podem ser contratados pelos participantes dos planos de previdência que são também servidores da UFV ou funcionários do próprio Agros. Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Relacionamento. 

O Agros cobra apenas a taxa de administração, que é definida anualmente. Atualmente ela é 0,06667% ao mês, o que totaliza 0,8% ao ano.

O Agros não cobra taxa de carregamento.

Sim. Você pode preencher o formulário de pré-adesão disponível aqui ou encaminhar a documentação necessária para o e-mail gre@agros.org.br (sugestão de assunto: Adesão ao InvestPrev).

O valor mínimo de contribuição mensal ao InvestPrev, atualmente, é R$ 100,00 (a partir de 1º de agosto de 2022)

Esse valor é definido pelo Conselho Deliberativo do Agros e pode ser alterado. Quando isso ocorre, todos os participantes são avisados. 

É importante lembrar que o saldo acumulado no plano depende diretamente do valor da contribuição mensal do participante e da rentabilidade do plano. Para ter uma renda satisfatória no futuro é importante fazer um planejamento financeiro e, sempre que possível, ajustar o valor da contribuição e/ou fazer aportes eventuais. Faça uma simulação de contribuição e renda futura no simulador

Sim. Mas é importante lembrar que o valor do seu saldo acumulado e dos seus benefícios a receber dependem diretamente das suas contribuições. Apesar de as suas contribuições estarem rendendo, o ideal é aumentar o valor da sua contribuição periodicamente.

Faça uma simulação de como uma pequena mudança na contribuição mensal pode ter uma impacto significativo no benefício futuro aqui

É possível fazer o pagamento por meio dos bancos conveniados, via debito automáticos (dependendo do banco), ou realizar um PIX mensalmente em favor do Agros.

Débito Automático

O débito automático pode ser feito em contas nos seguintes bancos conveniados: Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Sicoob/ufvcredi. 

Para o desconto por débito automático é preciso que o participante autorize o processamento (exceto na UFVCredi). Para mais informações e orientações sobre como dar a autorização, entre em contato com a Gerência de Relacionamento. 

PIX

A chave-pix do Agros é: gre@agros.org.br.

Basta fazer o pagamento e preencher a informação de que se trata de "contribuição mensal ao InvestPrev". 

Sim. O participante do InvestPrev pode, mediante requerimento, suspender o aporte da Contribuição Básica para o plano por até 24 (vinte e quatro) meses, ininterruptos ou não, em um período de 60 (sessenta) meses, sem se desligar do plano.

 

É possível fazer o resgate do valor acumulado após, no mínimo, 36 meses de adesão ao Plano. Também é possível resgatar até 20% dos valores oriundos das suas contribuições normais vertidas ao Plano, a cada 2 (dois) anos, sem a necessidade de desligamento do Plano de Benefícios.

É possível resgatar também as seguintes parcelas do seu Saldo de Conta sem a obrigatoriedade desligamento do Plano:

  1. Valores oriundos de Portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em Entidades abertas ou Entidades fechadas de previdência complementar.
  2. Valores que não sejam oriundos das Contribuições Básicas vertidas pelo Participante, tais como as Contribuições Eventuais de Participante.
     

Ao resgatar o valor total do saldo de conta, automaticamente o participante é desligado do plano de previdência do Agros, extinguindo-se, com o seu pagamento em quota única, todo e qualquer compromisso do plano para com o participante ou seus beneficiários.

O resgate total também encerra a ligação do participante com o plano de saúde do Agros, no caso daqueles que o possuem.

Ao receber os benefícios do Plano InvestPrev haverá a tributação do imposto de renda, conforme escolha feita no momento da adesão. As informações sobre os regimes de tributação podem ser consultadas aqui.

É importante analisar o objetivo da sua previdência complementar e o impacto que o resgate terá no planejamento financeiro do seu futuro.

Sim. Ao fazer a declaração de imposto de renda completa é possível deduzir até 12% da sua renda tributável, o que é uma grande vantagem.

Por exemplo, se você tem uma renda anual tributável de R$ 100.000,00 e contribuiu com R$ 12.000,00 para o InvestPrev durante o ano, seu imposto de renda poderá ser calculado em cima de R$ 88.000,00. Você também tem a possibilidade de utilizar as contribuições feitas para o plano de previdência InvestPrev dos filhos de até 16 anos para dedução da base de cálculo do seu IRRF.

A alteração de contribuição pode ser feita nos meses de junho e dezembro.

O formulário de requerimento de alteração de contribuição fica disponível no autoatendimento e também pode ser solicitado à Gerência de Relacionamento do Agros.

A contribuição eventual pode ser feita durante todo o ano. Basta fazer um PIX do valor desejado e encaminhar o comprovante do depósito para o Agros. 

A Chave Pix do Agros é: gre@agros.org.br.

Ao fazer a adesão ao Plano InvestPrev você recebe uma senha de acesso ao autoatendimento, onde é possível consultar todas as informações relacionadas ao seu plano. Se você já é participante do InvestPrev e não tem sua senha de acesso, entre em contato com a Gerência de Relacionamento.

Sim, desde que o seu plano seja da mesma modalidade (PGBL) que o InvestPrev.

Nesta operação de transferência de plano não há incidência de Imposto de Renda, visto que o recurso transita entre as entidades de previdência. Conforme orientações da Instrução Conjunta Nº1, de 14 de Novembro de  2014, a portabilidade pode ser feita mediante requerimento do participante à entidade cedente (o plano originário). Cabe à entidade cessionária (receptora), no caso, ao Agros, fornecer a declaração de concordância em recepcionar os recursos. 

Entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros para mais informações sobre como trazer seus recursos de outro plano para o InvestPrev. 

Sim, é possível fazer a portabilidade dos recursos do seu plano de previdência do Agros para outro plano de previdência, caso ele seja da mesma modalidade (PGBL). Nesta operação não há incidência de nenhuma taxa a ser cobrada por parte Agros. 

A orientação é analisar os dois planos de previdência e verificar qual deles trará mais benefícios, bem como avaliar as questões referentes a rentabilidade e taxas cobradas. Caso faça a opção pela portabilidade, o participante deve solicitar ao plano receptor a declaração de concordância em recepcionar os recursos, bem como informações referentes ao plano de benefícios contratado, conforme orientações da Instrução Conjunta Nº 1, de 14 de Novembro de  2014. A documentação deve ser enviada ao Agros. 

Os recursos acumulados no Plano InvestPrev podem ser recebidos na forma de renda mensal, que pode ser solicitada desde que cumpridas as carências exigidas pelo regulamento, que são:

  1. Prazo mínimo de acumulação de 60 (sessenta) meses ou o saldo da respectiva Conta de Benefício Concedido ter alcançado no mínimo de 10.000 (dez mil) quotas patrimoniais.

O valor da renda mensal é calculado com base no saldo da conta do participante na data do requerimento do benefício.

Também é possível fazer o resgate do valor acumulado conforme informado na pergunta "Posso resgatar o meu recurso aplicado no plano InvestPrev?".

Não. O InvestPrev é um plano de Contribuição Definida que oferece o Benefício Previdenciário Programado, que consiste em uma renda calculada com base no saldo da conta do participante na data do requerimento, desde que cumpridas as carências exigidas pelo regulamento.

Sim. O Plano oferece o Benefício de Pensão por Morte. Na hipótese de falecimento do Participante ativo ou assistido, o Saldo da Conta de Benefício Concedido será dividido de acordo com os percentuais previamente indicados pelo Participante e, se não indicados, serão igualmente divididos entre os Beneficiários inscritos.

Há também a previsão do Benefício Temporário, cuja exigência para requisição e pagamento podem ser consultadas no regulamento