Participantes devem informar ao Agros se são “Politicamente Expostos”

Formulário de autodeclaração deve ser preenchido até 30 de junho de 2025


Publicado em: 10/06/2025 às 14:30hs

 

De acordo com a Resolução Normativa nº 23/2023, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as entidades fechadas de previdência complementar, como o Agros, devem identificar se os seus participantes são Pessoas Politicamente Expostas

A Resolução COAF nº 40 define quem são consideradas as pessoas expostas politicamente. Alguns exemplos são: pessoas que exercem mandatos eletivos, como prefeitos, vereadores, governadores, deputados e o próprio presidente; que atuam como diretoras em entidades da administração pública indireta; os reitores de Universidade Federais; executivos de alto escalão de empresas públicas; os dirigentes de partidos políticos, entre outras. Elas são consideradas politicamente expostas enquanto ocupam esses cargos ou mandatos e por um período de cinco anos após deixá-los. 

Também devem ser identificados os participantes que são familiares – especificamente pais, avós, filhos, netos, cônjuges/companheiros ou enteados - de Pessoa Politicamente Exposta, e as pessoas que possuem estreita relação (sociedade de negócio, propriedades conjuntas, etc) de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente

Diante disso, o Agros solicita que os participantes respondam ao formulário abaixo até o dia 30 de junho de 2025 e informem a sua condição individual e familiar em relação ao enquadramento como Pessoa Politicamente Exposta. 

Clique aqui e responda ao formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta 

Ou copie o link https://forms.gle/Z5bis31Vn4ULnm9K6 e cole no seu navegador

 

O formulário deve ser preenchido até o dia 30 de junho de 2025. Ressaltamos que o preenchimento do formulário é solicitado para cumprimento da legislação e não atrairá qualquer sanção ou prejuízo financeiro ou de qualquer outra natureza aos participantes. 

                                                                                             

Quem são as Pessoas Politicamente Expostas? 

Confira abaixo a lista completa de pessoas consideradas politicamente expostas, conforme definido na Resolução Coaf nº40 , disponível na íntegra em https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/resolucao-coaf-no-40-de-22-de-novembro-de-2021.  

Art. 1: [...]

§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se pessoas expostas politicamente:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e

d) Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6 ou equivalente;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII - os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

VIII - os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

§ 2º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I - chefes de estado ou de governo;

II - políticos de escalões superiores;

III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV - oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V - executivos de escalões superiores de empresas públicas;

VI - dirigentes de partidos políticos.

§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, também são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

Art. 2º [...]

§ 1º Para fins do disposto no caput são considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

§ 2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores:

I - pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;

II - pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

 

Monitoramento e identificação

Para atender às Resoluções, o Agros deve solicitar que os participantes, prestadores de serviços, profissionais da rede credenciada, locatários e outros parceiros que efetuam operações financeiras com o Instituto identifiquem se são politicamente expostos ou se são familiares de pessoas nessa condição. O registro dessa “auto declaração” deve estar disponível em caso de solicitação pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou fiscalização pelos órgãos reguladores.