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Publicado em: 09/10/2023 às 13:00hs
As operadoras de planos de saúde, como o Agros, têm a obrigação de garantir o acesso dos beneficiários às consultas, aos exames e às cirurgias que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dentro de prazos estabelecidos pela agência.
Esses prazos variam de acordo com o procedimento, a especialidade e os serviços demandados e estão definidos no Art. 3º da Resolução Normativa 566/2022.
Clique aqui para conhecer os prazos definidos pela ANS
Garantia de atendimento
O Agros tem trabalhado de forma tempestiva para cumprimento dos prazos e liberações dos procedimentos de forma a possibilitar os agendamentos pelos beneficiários.
Se o beneficiário não conseguir agendar uma consulta ou procedimento dentro desses prazos, ele pode solicitar a garantia de atendimento. Desta forma, o próprio Agros fica responsável por fazer o agendamento dentro dos prazos estabelecidos na Resolução.
É importante destacar que o plano de saúde deve garantir o atendimento dentro do prazo na especialidade solicitada pelo beneficiário, mas não necessariamente com o profissional escolhido por ele. Se quiser ser atendido por um profissional credenciado específico, o beneficiário pode ter que esperar mais do que o prazo definido pela ANS, uma vez que os profissionais têm direito ao livre controle de suas agendas.
É importante esclarecer também que não há previsão, na regulamentação, de garantia de atendimento de profissionais dentro de uma subespecialidade ou área de atuação. Por exemplo, caso haja solicitação de atendimento de um médico especialista em ortopedia pediátrico, o Agros deve disponibilizar um ortopedista que atenda crianças, independentemente de o profissional ter a subespecialidade “ortopedia pediátrica”.
A ANS também define que plano de saúde pode fazer o agendamento via “garantia de atendimento” na cidade demandada pelo beneficiário, em municípios limítrofes ou que façam parte da mesma região de saúde (se ela fizer parte da área de atuação do plano), dependendo da disponibilidade e existência de profissional habilitado para o atendimento da demanda. Se não for possível agendar com um profissional credenciado na mesma região de saúde do beneficiário, o Agros deve garantir o transporte até a cidade mais próxima que faça parte da área de atuação do plano e que ofereça aquele atendimento específico.
As regiões de saúde são estabelecidas pela Resolução nº 1, de 29 de setembro de 2011, do Ministério da Saúde, e as áreas de atuação do Agros podem ser conferidas no regulamento de cada plano, disponíveis no site www.agros.org.br > menu Saúde > Produtos.
Mesmo quando a garantia de atendimento é acionada, o plano de saúde não cobre o transporte para realização de procedimentos no município demandado pelo beneficiário, em municípios limítrofes ou nas cidades da mesma região de saúde dele. A obrigatoriedade de pagamento do transporte só ocorre em casos que exigem marcação, via garantia de atendimento, em municípios que não se encaixam em nenhuma dessas situações.
Mais informações sobre a garantia de atendimento podem ser obtidas no atendimento do Agros.